
Por Melissa Aguiar e Melissa Areal Pires, advogadas da Areal Pires Advogados
Comemora-se no Brasil em 27 de agosto o #DiaNacionaldoPsicólogo.
O profissional da ciência da #Psicologia estuda a mente e seu #comportamento. Trata-se de estudo multifacetado que inclui diversas abordagens, por exemplo, comportamento clínico, social, escolar, desenvolvimento humano e outros.
Você sabia que os #planosdesaúde têm obrigatoriedade legal de oferecer cobertura às consultas/sessões com #psicólogos?
O procedimento “consulta/sessão com #psicólogo e/ou #terapeutaocupacional” consta listado no Anexo I da Resolução Normativa nº 428/2017 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e deve ser obrigatoriamente coberto por planos de segmentação ambulatorial e por planos referência.
Segundo a regulamentação da #ANS, o #planodesaúde cobre atendimento psicológico em até 40 sessões anuais, contanto que o paciente seja diagnosticado com um dos seguintes transtornos: de humor; de desenvolvimento psicológico; delirantes; esquizotípicos e esquizofrenia; síndromes comportamentais, associadas a problemas fisiológicos e fatores físicos.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro é pacífica no tocante à abusividade da cláusula que limita as sessões de tratamento com psicólogos quando indicadas pelo médico especialista.
A Relatora Desembargadora Marília de Castro Neves, da 20ª Câmara Cível, no julgamento da apelação nº 0024732-86.2018.8.19.0203, decidiu pela abusividade da cláusula que limita as sessões que são necessárias ao tratamento do paciente, uma vez que não cabe ao plano de saúde determinar qual tratamento deve ser aplicado, nem a quantidade de sessões, sendo incumbência do médico que assiste o enfermo, que acompanha a evolução da doença, conhecendo suas peculiaridades.
O escritório Areal Pires felicita os profissionais da psicologia pelo dia de hoje.