Contei aqui post anterior a respeito da minha participação no RIOCON nos dias 31/5, 1/6 e 2/6.
Nesse congresso, tive a oportunidade de conhecer o Deputado Duarte Jr @duartejr_, relator do PL 7419/2006, e ouvir dele as principais questões controvertidas que deverão ser levadas em conta pelo Parlamento no relatório a ser apresentado.
Dentre elas, certamente a regulamentação dos planos coletivos é uma das mais graves questões que devem ser solucionadas com a reforma do marco da Saúde Suplementar.
Em debate com a plateia, o Deputado ouviu as considerações dos presentes e eu tive a oportunidade de levar ao seu conhecimento algumas de minhas preocupações com a pretendida reforma da Lei 9.656/98, para além daquela relativa à regulamentaçao dos contratos coletivos:
- Levantei dúvidas sobre o agrupamento de contratos como forma de solucionar o problema dos altos índices de reajuste aplicados aos contratos coletivos. Conforme entendimento jurisprudencial o reajuste anual com base na sinistralidade é ilegal e abusivo, estabelecendo desequilíbrio na relação contratual, ferindo o princípio da igualdade entre as partes, além de ser uma variação de preço não prevista em contrato (artigos 6º, 31 e 51 inciso X do C.D.C. em conjunto com o art. 16 inciso XI da Lei nº 9.656/98). Há a necessidade de se discutir uma nova metodologia de reajuste para esses contratos, que inclua, por exemplo, a participação de instituições econômicas e acadêmicas que já atuam no setor da saúde, tais como, por exemplo: IPEA, FIPECAFI, DIEESE e FGC. O pool de risco, sem a busca pela eliminação das causas que levaram às distorções no mercado, sem adequar a intensidade de controle dos reajustes dos planos de saúde, não alcançará os resultados anunciados, pois o CDC continuará protegendo os consumidores quando houver abuso. De que adiantará uma alteração no marco legislativo que não solucione o problema na sua origem? A judicialização continuará firme e forte, sempre na defesa do consumidor e em busca do equilíbrio contratual e a harmonização dos interesses.
- Não podemos esquecer dos problemas envolvendo os 20% do mercado de planos de saúde, que são os contratos individuais/familiares. Os titulares desses contratos são, em sua grande maioria, pessoas idosas e, por essa razão, naturalmente mais dependentes de assistência à saúde. Estão presas em contratos não regulamentados, sofrendo há décadas com reajustes abusivos por mudança de faixa etária e anuais. São pessoas desprotegidas da ANS, que impediu a portabilidade de carências para contratos não regulamentados e, por essa razão, dificultou a manutenção de uma assistência médica privada por esses pessoas, que, atualmente, pagam mensalidades caríssimas e passam por inúmeras dificuldades na troca de plano, especialmente os idosos com doenças preexistentes (exigência de cumprimento de prazos de carência e CPT já cumpridos e a discrimação com a negativa de oferta de produtos no mercado para maiores de 60 anos)
Vamos em frente, na mobilização de todos para o debate acerca desse importante marco na Saúde Suplementar, que é o PL 7419/2006.
Melissa Areal Pires
Advogada Especialista em Direito Aplicado aos Serviços de Saúde e Direito do Consumidor