
A Sul América Seguro Saúde foi condenada a reembolsar 32.429,38 reais para uma cliente por despesas que ela teve com internação e sessões de eletroconvulsoterapia.
Com diagnóstico de depressão grave, que evoluiu para tentativa de suicídio, a segurada teve a indicação médica para iniciar em caráter de urgência as sessões — mas o plano de saúde negou o tratamento sob a alegação de não fazer parte do rol da Agência Nacional de Saúde.
A decisão é do juiz José Mauricio Helayel Ismael, da 12ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. O magistrado destacou que o rol de procedimentos listados pela ANS não esgota a relação de procedimentos ou exames a serem cobertos, e que a negativa de cobertura das terapias essenciais à saúde da segurada afronta a lei que regulamenta os planos de saúde.
O artigo diz ser obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência que implicarem risco imediato de vida para o paciente.
Fonte: https://veja.abril.com.br/blog/radar/plano-de-saude-tera-que-reembolsar-tratamento-para-depressao/