
O Projeto de Lei 4574/20 obriga as operadoras de planos de saúde a autorizar a realização de exame RT-PCR (teste nasal), para detecção do novo coronavírus, no prazo de 24 horas.
Além disso, o texto determina que o resultado do exame deverá ser disponibilizado pelos laboratórios no prazo máximo de três dias úteis após a realização.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o descumprimento das medidas implicará o pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.
Autora da proposta, a deputada Carla Zambelli (PSL-SP) afirma que a demora para a autorização, realização e liberação do resultado do exame para detecção do novo coronavírus tem sido um grave problema, prejudicando a contenção da pandemia. “Possíveis infectados por vezes não ficam em isolamento e, consequentemente, continuam a propagar a doença”, aponta.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
16/9/2020
Conheça o PL 4574/2020:
PROJETO DE LEI Nº_, DE 2020.
(Da Deputada Federal Sra. Carla Zambelli)
Dispõe sobre os prazos para autorização e entrega do resultado de exame RT-PCR para detecção do novo coronavírus.
Art. 1º. As Operadoras de Plano de Assistência à Saúde deverão autorizar, no prazo de vinte e quatro horas, a realização de exame RT-PCR, para detecção do novo coronavírus.
Art. 2º. O resultado do exame RT-PCR deverá ser disponibilizado pelos laboratórios no prazo máximo de três dias úteis após sua realização.
Art. 3º. O não-cumprimento do disposto nos artigos 1º ou 2º implica o pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 12 de setembro de 2020.
Deputada Federal Carla Zambelli
PSL/SP
JUSTIFICAÇÃO (https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1930268&filename=PL+4574/2020)
Um dos grandes desafios da atualidade é o enfrentamento da pandemia da COVID-19, que tem ceifado a vida de milhares de pessoas ao redor do mundo, tornando-se uma verdadeira emergência global de saúde pública.
Dessa forma, o diagnóstico precoce e célere das pessoas infectadas pelo novo coronavírus mostra-se fundamental para o combate dessa doença. Nesse sentido, o Ministério da Saúde alerta que o diagnóstico e o tratamento
precoces são deveras importantes para se evitarem óbitos pela Covid-19.
Na esfera privada, a demora para a autorização, realização e liberação do resultado de exame RT-PCR para detecção do novo coronavírus tem sido um grave problema. Há casos inclusive de judicialização dessas demandas.
Recentemente, a Justiça de São Paulo determinou que a Unimed Campinas autorize, em 24 horas, a realização de exame RT-PCR para detecção do
coronavírus (https://www.jota.info/tributos-e-empresas/saude/unimed-deve-liberar-exame-para-covid-19-em-ate24h-decide-tjsp-30072020).
Ademais, a demora entre a coleta de exames para diagnóstico de COVID-19 e a liberação do resultado dos testes está a prejudicar a contenção da pandemia do novo coronavirus, já que possíveis infectados por vezes não ficam em isolamento e, consequentemente, continuam a propagar a doença (https://www.progresso.com.br/cotidiano/demora-em-resultados-de-testes-prejudica-contencao-do-covid-19/373865/).
Por todo o exposto, considerando a necessidade de se tornar mais célere a autorização, a realização – quando disponível o teste no mercado interno – e a entrega dos resultados do exame RT-PCR para detecção do novo coronavírus, solicito o apoio dos nobres pares à aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 12 de setembro de 2020.
Deputada Carla Zambelli
PSL/SP