Saiba o que muda com a entrada em vigor da LGPD, a lei de proteção de dados

A Lei Geral de Proteção de Dados oferece um marco legal com regras para o uso de dados pessoais no Brasil Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

RIO – A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) prevê uma série de obrigações para as empresas no tratamento de dados de terceiros, no caso, os brasileiros. As regras valem para serviços de internet como redes sociais, que coletam e tratam grandes quantidades de dados, mas também para todos os serviços que lidam com informações pessoais. Bancos, supermercados, hospitais e farmácias terão que se adaptar à nova lei, assim como pequenos negócios, que organizam listas de clientes para oferta de descontos no mês de aniversário.

Sancionada em 2018, a lei teve o início da entrada em vigor postergado uma vez e, com a pandemia de coronavírus, correu o risco de novo adiamento. Com a decisão do Senado desta quarta-feira, de derrubar a proposta de adiamento para o início de 2021, os brasileiros terão o marco legal para a defesa de seus dados pessoais tão logo a lei seja sancionada

Conheça alguns detalhes da LGPD, como os direitos dos titulares dos dados, no caso as pessoas, e as obrigações das empresas.

O que são dados pessoais?

Segundo a LGPD, dado pessoal é toda “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”, como nome, endereço, telefone, informações bancárias, números de documentos, entre outros.

E dados pessoais sensíveis?

A lei especifica dados sensíveis os dados pessoais sobre “origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico”.

O que é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados?

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados é o “órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional”. Ela será o ponto de contato com as empresas, com poderes para solicitar informações e função de receber queixas de usuários e comunicação de incidentes de segurança. Também cabe à autoridade aplicar sanções e regulamentar vários pontos da lei.

Quais as obrigações das empresas?

O princípio da LGPD é o respeito com os titulares dos dados: as pessoas. Por isso, empresas que fazem uso dessas informações devem ter cuidado desde a coleta até o descarte, oferecendo o máximo de transparência e segurança.

Quais os direitos dos titulares?

Com a vigência da lei, as pessoas terão direito a receber informações explícitas, legítimas e específicas sobre como os dados serão tratados. Além disso, elas poderão consultar, de forma fácil e gratuita, como seus dados estão sendo tratados. E a qualquer momento elas podem revogar o consentimento e exigir a eliminação dos dados.

Quais as sanções previstas, em caso de descumprimento?

A lei prevê que a autoridade nacional poderá aplicar uma série de sanções contra empresas, que vão desde a advertência, com indicação de prazo para medidas corretivas, e multa de até R$ 50 milhões, à suspensão, ou até mesmo proibição, “do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados”. Entretanto, a lei do Regime Jurídico Emergencial, criada por causa da pandemia, adiou o início das aplicações das sanções para 1º de agosto de 2021.

Para que as empresas podem coletar e fazer uso de dados pessoais?

A lei estabelece as condições de uso. Os dados pessoais podem ser tratados para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória; pela administração pública, para a execução de políticas públicas; para a realização de estudos por institutos de pesquisas; para a execução de contratos dos quais o titular seja parte; para processos judiciais, administrativos ou arbitrais; para a proteção da vida do titular ou de terceiro; para a tutela da saúde; quando necessários para atender aos interesses legítimos das empresas; ou para a proteção de crédito. Para todos os outros casos, os interessados nos dados devem conseguir consentimento do titular.

Existem exceções?

A LGPD não se aplica ao tratamento de dados realizado por pessoas para fins exclusivamente particulares e não econômicos, ou para fins jornalístico e artístico; acadêmicos; de segurança pública, defesa nacional ou segurança de Estado; de investigações e repressão de crimes; ou provenientes de fora do país.

26/8/2020

https://oglobo.globo.com/economia/2270-saiba-que-muda-com-entrada-em-vigor-da-lgpd-24607950

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