Jornal O Dia – Coluna Reclamar Adianta – Plano de saúde pode aumentar a mensalidade depois dos 60 anos? – 11/08/2026

Foi publicada hoje minha participação na coluna Reclamar Adianta, do Jornal O Dia, respondendo a uma dúvida frequente entre consumidores de planos de saúde: afinal, a mensalidade pode aumentar depois dos 60 anos?

A questão exige atenção porque nem todo reajuste aplicado a uma pessoa idosa é necessariamente ilegal. Para compreender a situação, é preciso identificar a origem do aumento e o tipo de contrato envolvido.

Nos contratos antigos não adaptados à Lei 9.656/98, por exemplo, podem existir regras específicas relacionadas aos chamados Termos de Compromisso. Já os contratos adaptados estão sujeitos a outro regime regulatório. Nos planos coletivos, os reajustes anuais seguem lógica diferente daquela aplicada aos planos individuais e familiares.

Outro ponto importante é que os reajustes por mudança de faixa etária não são automaticamente proibidos. A sua validade depende do atendimento aos requisitos definidos pela legislação e pela jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

Na coluna publicada hoje, procurei explicar essas diferenças de forma acessível, ajudando o consumidor a entender quais informações deve solicitar à operadora e quando pode haver fundamento para questionar um aumento.

A informação correta continua sendo uma das principais ferramentas de proteção do consumidor na saúde suplementar.

Leia a coluna completa: https://odia.ig.com.br/colunas/reclamar-adianta/2026/08/7288905-plano-de-saude-pode-aumentar-a-mensalidade-depois-dos-60-anos.html

Melissa Areal Pires
Advogada | Advocacia em Saúde
Colaboradora do programa e da coluna Reclamar Adianta.

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