
No 8 de abril, data lembrada no Brasil como Dia Mundial de Combate ao Câncer, a discussão sobre prevenção e tratamento precisa vir acompanhada de outra pergunta, menos lembrada e igualmente urgente: de que adianta um direito existir no papel se ele não chega ao paciente no tempo certo? Uma pesquisa divulgada nesta semana mostra que, para muitos brasileiros, essa continua sendo a realidade.
Levantamento do Instituto Oncoguia, repercutido pelo Metrópoles (https://www.metropoles.com/saude/pesquisa-direitos-previstos-lei-nao-chegam-ao-paciente#goog_rewarded) em artigo publicado originalmente pela The Conversation Brasil, revela que 70% dos entrevistados disseram não ter tido acesso a direitos importantes durante o tratamento oncológico. Entre aqueles que tentaram exercer algum direito, 82% relataram que isso tem sido uma luta constante. Além disso, 68% afirmaram desconhecer as leis mais importantes para pacientes com câncer. A pesquisa reuniu 1.559 respostas válidas de pacientes e familiares, em 25 unidades da federação, entre agosto de 2025 e janeiro de 2026.
Esses números não apontam apenas falhas pontuais. Eles expõem um problema estrutural: o paciente com câncer muitas vezes precisa travar batalhas administrativas justamente quando deveria estar concentrado no diagnóstico, no tratamento e na própria recuperação. A dificuldade não aparece só em um lugar ou em um único modelo de atendimento. Ela atravessa o SUS, os planos de saúde e, em muitos casos, a própria capacidade de o paciente entender a quais garantias tem direito.
O que a lei já garante ao paciente com câncer
O Brasil não parte do zero. O ordenamento jurídico já prevê uma série de garantias relevantes. O Estatuto da Pessoa com Câncer afirma, entre seus princípios, a dignidade, o acesso universal e equânime ao tratamento adequado, o diagnóstico precoce, a informação clara e confiável sobre a doença e o tratamento, além da transparência dos processos, prazos e fluxos. O próprio texto legal também aponta como objetivo essencial reduzir as dificuldades enfrentadas pela pessoa com câncer desde o diagnóstico até o tratamento.
Além disso, a chamada Lei dos 60 Dias determina que o paciente com neoplasia maligna tenha direito ao primeiro tratamento no SUS em até 60 dias a partir do diagnóstico firmado em laudo patológico — ou em prazo menor, se a necessidade clínica estiver registrada no prontuário. A lei também prevê que, quando houver hipótese principal de câncer, os exames necessários à elucidação diagnóstica devem ser realizados em até 30 dias mediante solicitação fundamentada do médico responsável.
No campo dos direitos sociais, o INCA informa que a pessoa com câncer pode ter acesso, conforme o caso concreto e os requisitos legais, a medidas como saque do FGTS, saque do PIS/PASEP e auxílio por incapacidade temporária, entre outros benefícios. Em outras palavras: a legislação brasileira já reconhece que o câncer não afeta apenas a saúde física, mas também a renda, a estabilidade da família e a vida cotidiana do paciente.
Se a lei existe, por que o direito não chega?
A resposta passa por um conjunto de fatores. Um deles é o desconhecimento. Quando a pesquisa mostra que 68% dos respondentes não conhecem as leis mais importantes relacionadas ao câncer, isso indica que o problema não é apenas jurídico: é também de informação e de alfabetização em saúde. Não basta criar direitos. É preciso fazê-los chegar às pessoas em linguagem compreensível, com rotas de acesso claras e com apoio institucional suficiente para que o paciente não precise “adivinhar” o próximo passo.
Outro ponto é a desigualdade concreta de acesso. O próprio debate público sobre câncer no Brasil tem mostrado que prazos, protocolos e garantias não se realizam da mesma forma para todos. Em 2023, o Oncoguia já apontava a desigualdade como um dos principais gargalos do enfrentamento ao câncer no país. Em 2026, a nova pesquisa volta a mostrar que a experiência do paciente ainda é marcada por barreiras para obter prontuário, laudos, relatório médico, equipe multidisciplinar e orientações claras sobre o tratamento.
Há também uma diferença importante entre ter a norma e ter a estrutura necessária para cumpri-la. O Estatuto da Pessoa com Câncer fala em transparência, acesso, tratamento adequado e humanização. A Lei dos 60 Dias fala em prazo. Mas, para que tudo isso funcione, é preciso rede organizada, sistemas de informação eficientes, profissionais suficientes e capacidade de resposta. Sem isso, a lei vira promessa parcial — e o paciente continua sozinho diante da urgência.
E nos planos de saúde?
Na saúde suplementar, o cenário também exige atenção. A ANS mantém um conjunto de orientações sobre direitos do beneficiário, cobertura assistencial obrigatória, prazos máximos de atendimento, cancelamento do plano, carências e canais de reclamação. A agência também disponibiliza o Espaço do Consumidor e o Disque ANS 0800 701 9656 para dúvidas e registro de demandas. Isso é importante porque, no dia a dia, o problema do paciente oncológico muitas vezes não é só conseguir o tratamento, mas entender o que o plano deve cobrir, em quanto tempo e por qual rede.
A ANS esclarece que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde funciona como lista de coberturas obrigatórias para os planos contratados após 2 de janeiro de 1999 — ou adaptados à Lei dos Planos de Saúde. A mesma agência informa que mudanças de rede hospitalar, por exemplo, não podem ser feitas de qualquer maneira: descredenciamento de hospital exige substituição por equivalente e comunicação prévia ao consumidor, salvo exceções legais. Esse dado é importante porque o paciente com câncer depende de previsibilidade, continuidade e segurança assistencial.
Direito à informação também é direito à saúde
Talvez a principal lição desta data seja esta: direito à informação também é direito à saúde. Um paciente que não consegue acessar laudos, prontuário, relatório médico, informações sobre cobertura ou dados sobre o fluxo do tratamento está em posição muito mais vulnerável. E essa vulnerabilidade não é abstrata. Ela pode significar atraso no início da terapia, perda de prazo, interrupção de cuidado e agravamento do sofrimento.
Por isso, falar sobre câncer em 8 de abril não deve ser apenas repetir mensagens de conscientização. É preciso olhar para o ponto mais concreto da jornada do paciente: como transformar direitos previstos em lei em acesso efetivo, em tempo útil e com orientação clara. O Estatuto da Pessoa com Câncer e a Lei dos 60 Dias já fornecem diretrizes essenciais. O desafio, agora, é fazer com que elas saiam do texto normativo e cheguem à vida real das pessoas.
O que o paciente e a família podem fazer na prática
Em casos concretos, alguns cuidados ajudam a reduzir a desinformação e a preservar provas de eventual descumprimento de direitos: manter laudos, relatórios médicos e protocolos de atendimento organizados, solicitar por escrito documentos relevantes, registrar negativas, atrasos e orientações recebidas, e utilizar os canais oficiais do SUS, da operadora e da ANS sempre que necessário. O INCA disponibiliza materiais com orientações a pacientes e familiares, inclusive sobre direitos sociais, e a ANS reúne informações claras sobre cobertura, prazos e reclamações na saúde suplementar.
Conclusão
O câncer já impõe dor, medo e incerteza suficientes. O sistema de saúde — público ou privado — não deveria acrescentar mais um peso: o da luta solitária para conseguir o que a lei já assegura. Direito tardio, obscuro ou inacessível deixa de ser proteção e vira frustração institucionalizada. No Dia Mundial de Combate ao Câncer, a melhor homenagem ao paciente não é apenas falar em prevenção: é defender que informação, prazo e tratamento cheguem de verdade a quem precisa deles.
Você ou alguém da sua família já enfrentou dificuldade para conseguir tratamento, exame, documento médico ou autorização durante o cuidado oncológico?
Se quiser, deixe seu relato nos comentários. A troca de experiências ajuda a iluminar barreiras que muitas vezes permanecem invisíveis.
Este texto tem finalidade exclusivamente informativa e educativa. Casos concretos exigem análise individualizada da situação de fato, dos documentos e da legislação aplicável.
Melissa Areal Pires
Advogada Especialista em Direito Aplicado aos Serviços de Saúde e Direito do Consumidor