MPRJ, DPRJ, ANS e ALERJ firmaram acordo com Unimed Brasil e Unimed Ferj para garantir atendimento a pessoas com TEA e outros transtornos globais do desenvolvimento. Na prática, o que muda para o paciente — e o que fazer se o plano continuar falhando?

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Defensoria Pública do Rio de Janeiro, ANS, ALERJ anunciaram acordo com a Unimed Brasil e a Unimed Ferj para reforçar o atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros transtornos globais do desenvolvimento, após denúncias de falhas assistenciais, negativas de cobertura e dificuldades de acesso ao tratamento. Segundo a notícia destacada no portal do MPRJ e reportagens que reproduziram o conteúdo do compromisso, o termo prevê planejamento assistencial específico, canal exclusivo de atendimento, apuração de pendências de reembolso e medidas concretas para organizar o fluxo de cuidado.
Sob a ótica da proteção do beneficiário, a notícia é relevante porque confirma algo essencial: tratamento de TEA não pode ficar refém da desorganização da operadora. A própria ANS já determinou, desde 2022, que os planos devem garantir cobertura para o método ou técnica indicado pelo médico assistente nos casos de transtornos globais do desenvolvimento, incluindo TEA, além de assegurar sessões sem limitação para categorias profissionais essenciais ao tratamento.
O que o acordo sinaliza, na prática
Pelas informações divulgadas, o compromisso firmado pelo MPRJ teria sido motivado por reclamações sobre negativas de cobertura e falhas na prestação do serviço, e inclui a obrigação de estruturar, em 30 dias, um planejamento voltado ao atendimento de pacientes com TEA, com fluxos assistenciais e protocolos baseados em evidências científicas. As reportagens também apontam a criação de um canal exclusivo de atendimento para consumidores e clínicas credenciadas, com emissão de protocolo, além do levantamento das pendências de reembolso.
Esse tipo de medida é importante porque conversa diretamente com a crise assistencial mais ampla que vem cercando a Unimed Ferj. Nos últimos meses, a ANS informou que ainda registrava alto volume de reclamações sobre guia médico desatualizado, indisponibilidade de profissionais listados, demora na autorização de procedimentos e redução de rede hospitalar, exigindo providências urgentes da operadora responsável pela assistência. No dia 31 de março de 2026, a própria ANS divulgou que a Unimed do Brasil apresentou esclarecimentos e informou medidas de regularização, inclusive com canais de atendimento e providências contra cobranças indevidas por médicos cooperados.
O ponto central: o direito do paciente não nasce do acordo — ele já existe
É importante dizer isso com todas as letras: o acordo é relevante, mas o direito do beneficiário ao tratamento adequado não começa agora. A ANS já estabeleceu que, para TEA e outros transtornos globais do desenvolvimento, a operadora deve oferecer atendimento por prestador apto a executar o método ou a técnica indicada pelo médico assistente. Além disso, a agência ampliou as regras para garantir cobertura obrigatória e afastou limitações para sessões com profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.
O Superior Tribunal de Justiça também já divulgou entendimento favorável à cobertura ampla do tratamento multidisciplinar para autismo, inclusive com possibilidade de reembolso integral quando houver necessidade e ausência de solução adequada pela rede credenciada. Na mesma linha, os tribunais brasileiros já vem proferindo decisões para manter cobertura, reativar plano e impedir interrupção de tratamento de crianças e adolescentes com TEA.
Se houver descumprimento, o paciente deve agir rápido — e com prova
Se o beneficiário identificar que o acordo não está sendo cumprido — por exemplo, diante de falta de vaga, demora excessiva na autorização, ausência de profissional apto, reembolso não pago, guia médico desatualizado, cobrança indevida ou interrupção do tratamento — a primeira providência é registrar imediatamente a demanda junto à operadora e exigir número de protocolo. A ANS orienta expressamente que o consumidor procure primeiro o plano de saúde, obtenha protocolo e, em caso de negativa de cobertura ou impedimento de acesso, formalize reclamação na agência reguladora com esse número em mãos.
Na prática, isso significa documentar tudo: laudo, prescrição médica, pedido de terapia, mensagens do plano, prints do aplicativo, nome da clínica, datas das tentativas de agendamento, comprovantes de pagamento e qualquer resposta que demonstre a falha. Se o problema for rede desatualizada, vale fotografar a tela do guia médico e registrar a informação de que o profissional ou a clínica não atende mais. Se houver urgência terapêutica, o relatório do médico deve deixar isso muito claro.
Passo a passo de proteção do beneficiário
1) Registre a reclamação na operadora
A operadora precisa ser formalmente acionada, e o protocolo deve ser guardado. A ANS informa que, em demandas registradas na agência, a empresa é notificada automaticamente e tem até cinco dias úteis para responder nos casos assistenciais e até dez dias úteis nas demandas não assistenciais, dentro do fluxo chamado Notificação de Intermediação Preliminar (NIP).
2) Se não resolver, leve imediatamente à ANS
A reclamação pode ser apresentada no atendimento eletrônico da ANS, pelo Disque ANS ou pelos canais oficiais da agência. A reguladora também orienta que, em casos de exame ou atendimento negado e demora na autorização, o consumidor prefira o Disque ANS.
3) Verifique a cobertura obrigatória
Antes ou durante a reclamação, o beneficiário pode usar o sistema da ANS para conferir se determinado procedimento integra a cobertura mínima obrigatória do plano. Isso é útil para neutralizar respostas genéricas da operadora e reforçar a reclamação administrativa com base regulatória objetiva.
4) Se houver risco à saúde, a via judicial pode ser urgente
Quando a falha do plano compromete a continuidade terapêutica, o desenvolvimento da criança ou a estabilidade clínica do paciente, a resposta não pode esperar indefinidamente pela burocracia. A jurisprudência dos tribunais mostram que, em situações concretas de negativa abusiva, interrupção de tratamento ou ausência de alternativa efetiva na rede, o Judiciário pode ser acionado para garantir cobertura, reativação do plano e até reembolso.
O que o paciente não deve aceitar
O beneficiário não deve aceitar a falsa ideia de que “não há cobertura” quando há prescrição médica, nem a justificativa de que a técnica indicada pode ser trocada unilateralmente pelo plano sem análise clínica individualizada. Também não deve aceitar guia médico fictício, profissional que não atende mais, autorização que nunca se concretiza, rede que existe no papel mas não no mundo real, ou cobrança paralela de médico cooperado em desacordo com as regras contratuais e normativas — situação que, inclusive, foi mencionada pela ANS ao cobrar providências da Unimed do Brasil.
Sob a perspectiva do consumidor, o descumprimento mais grave nem sempre aparece em uma negativa formal. Muitas vezes ele surge como demora, desinformação, rede vazia, canal que não funciona ou reembolso que nunca chega. E esse tipo de obstáculo também viola o direito à assistência contratada.
Conclusão
O acordo é uma notícia importante porque reforça a pressão institucional por organização, transparência e resposta concreta no atendimento a pacientes com TEA e outros transtornos globais do desenvolvimento. Mas a proteção real do beneficiário depende de duas coisas: cumprimento efetivo pelas operadoras e reação rápida do consumidor diante de qualquer falha.
Em saúde suplementar, especialmente quando falamos de autismo e terapias contínuas, o tempo da operadora não pode prevalecer sobre o tempo do paciente. Quando há prescrição, necessidade clínica e cobertura regulatória, o tratamento deve acontecer — e não ficar travado em protocolo, fila artificial ou promessa vazia.
Se você ou sua família enfrentaram problema semelhante com plano de saúde e tratamento para TEA, conte nos comentários qual foi a dificuldade encontrada: negativa, demora, ausência de rede, reembolso ou interrupção de terapia. Esse relato ajuda a mapear violações recorrentes e a ampliar a informação de qualidade para outros pacientes.
Melissa Areal Pires
Advogada Especialista em Direito Aplicado aos Serviços de Saúde e Direito do Consumidor