





Meu filho autista teve sessões de terapia limitadas a 20 por ano pelo plano. O neurologista indicou necessidade contínua. O plano pode impor esse limite mesmo com laudo médico?
Joana Pimenta, Recreio.
Segundo a advogada especialista em Direito à Saúde, Melissa Areal Pires, a jurisprudência entende abusiva e ilegal a conduta do plano de saúde de interromper terapias multidisciplinares por esgotamento do número de sessões anuais asseguradas no Rol/ANS, por entender que tal conduta é prejudicial ao próprio objeto do contrato. “A limitação de sessões causa desvantagem exagerada, já que é impossível prever o tempo necessário para a cura do paciente e porque o tratamento deve observar o que foi determinado pelo relatório médico, devendo ser realizado na forma por ele estabelecida”, enfatiza Melissa.
A advogada reforça que a ANS já assegurou, e o STJ já reafirmou, o dever do plano de saúde de providenciar a cobertura ilimitada de sessões de terapias multidisciplinares, com qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente, para pacientes com transtorno enquadrado como “transtorno global do desenvolvimento”, que inclui, dentro outros: Autismo, Síndrome de Rett e Síndrome de Asperger.
Se o plano negar, não aceite passivamente. Busque imediatamente orientação jurídica — afinal, direito à saúde não tem limite, salienta o advogado Átila Nunes do serviço http://www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
03/9/2025