

No último dia 3/6, noticiei que o TJRJ determinou à AMIL a manutenção da prestação dos serviços de assistência médica a ex-cliente da Golden Cross, nas mesmas condições de cobertura e custos que vigiam até a liquidação extrajudicial da referida operadora de plano de saúde.
Saiba mais:
A AMIL vem tentando cassar a decisão, apresentando recurso de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, o qual foi distribuído para a 5a Câmara de Direito Privado e encontra-se sob a relatoria do Des. HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO.
O relator Dr. Humberto Dalla negou o efeito suspensivo pretendido pela AMIL, considerando que a decisão liminar foi adequadamente fundamentada e, ainda que em sede de cognição sumária, examinou os fatos e fundamentos jurídicos apresentados de forma ponderada.
Considerou também que a decisão liminar não afrontou dispositivo legal e nem decisão dotada de efeitos vinculantes.
Leia aqui a decisão:
Melissa Areal Pires
Advogada Especialista em Direito Aplicado aos Serviços de Saúde e Direito do Consumidor