

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reconhece abusividade de reajustes por mudança de faixa etária em contrato de plano de saúde não regulamentado Livre Escolha da Bradesco Saúde em virtude da comprovação de descumprimento do Tema 952 do STJ, especialmente o desrespeito à Súmula Normativa nº 3/2001 da ANS.
O relator do recurso, Desembargador MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES, da 11a Câmara Cível, destacou que, no caso, havia notória desigualdade entre consumidor e operadora de plano de saúde e, por essa razão, imperiosa a interpretação dos fatos privilegiando-se os princípios da função social, da boa-fé e da cooperação, em busca do equilíbro e justiça contratual.
Em virtude da manifesta abusividade dos reajustes, determinou a revisão dos valores das mensalidades vincendas e a devolução dos valores pagos a mais nas mensalidades vencidas nos últimos três anos.
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