Um plano de saúde “Melhoral e copo d’água”

No último dia 10, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deu o primeiro passo do que pode ser uma mudança drástica no mercado dos planos de saúde. A autarquia aprovou a realização de uma consulta pública sobre a implementação, em caráter experimental, de um tipo de plano barato e com cobertura baixíssima. Não permite atendimentos de emergência nem internações. Não inclui tratamento para câncer, autismo ou outras condições médicas, tampouco exames essenciais para a detecção de doenças graves, como tomografias e ressonâncias.

No jargão técnico, o que a ANS pretende fazer se chama sandbox regulatório – uma medida por meio da qual as agências reguladoras flexibilizam normas e permitem que empresas privadas (no caso, as operadoras de planos de saúde) testem uma nova prática por um determinado período de tempo sem risco de serem punidas. O “plano para consultas médicas estritamente eletivas e exames”, como a ANS vem chamando a nova modalidade, atende a um pleito antigo das empresas do setor.

A decisão foi aprovada por unanimidade pela diretoria colegiada da ANS e anunciada como uma boa notícia. “O objetivo é ampliar e simplificar o acesso dos brasileiros aos planos de saúde, aumentando a oferta e a diversidade de produtos na saúde suplementar”, disse o texto de divulgação da agência. Mas médicos e especialistas no assunto temem que seja o início de um processo de precarização ainda maior do acesso à saúde suplementar no Brasil.

A tese da ANS e das grandes empresas do setor é de que é preciso oferecer planos de saúde mais baratos para brasileiros que, hoje, não são capazes de arcar com a modalidade tradicional e sofrem nas filas de hospitais públicos. Segundo eles, esse grupo consiste sobretudo de trabalhadores informais, desempregados e idosos. Por tabela, além de beneficiar essas pessoas, diz a ANS, o novo plano pode ajudar a desafogar o Sistema Único de Saúde (SUS).

Os especialistas contestam essa tese por dois motivos. Primeiro, alegam que um plano de saúde com cobertura tão precária vai inevitavelmente empurrar seus clientes para o SUS sempre que eles ficarem doentes ou precisarem de um atendimento mais complexo. Segundo, dizem se tratar de uma proposta que fere a Lei dos Planos de Saúde. Em vigor desde 1998, ela obriga as operadoras de planos a cobrir atendimentos de urgência e emergência. Mesmo o tipo mais simplificado de plano que existe hoje, o ambulatorial, garante atendimento de urgência, emergência e internação por até doze horas. Também abarca tratamentos como quimioterapia, radioterapia e hemodiálise.

Soma-se a isso a percepção de que a ANS está tomando decisões sem o devido debate. A Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos da agência, responsável por elaborar a proposta que foi aprovada, dispensou a realização de uma análise de impacto regulatório (AIR), medida adotada quando se quer dimensionar o impacto de uma nova regra. Nenhum gerente, coordenador ou diretor adjunto dessa diretoria assinou a proposta, que foi elaborada por um único especialista e endossada pelo diretor responsável, Alexandre Fioranelli. A criação desse novo tipo de plano também não foi discutida até agora com o Ministério da Saúde. É de se esperar que fosse, já que mudanças regulatórias na saúde privada inevitavelmente impactam o SUS.

A decisão da ANS prevê a realização de uma audiência pública online no dia 25 de fevereiro. A consulta pública, por sua vez, será aberta na terça-feira (18), com duração de 45 dias. Depois de colhidas as manifestações da sociedade, a diretoria vai deliberar se aprova o início do sandbox regulatório. Caso confirme a ideia, as operadoras de saúde poderão oferecer o novo plano de saúde por dois anos. Só ao fim desse prazo experimental é que a ANS decidirá se o plano poderá ser comercializado em definitivo.

“O brasileiro tem o direito de poder escolher o produto de saúde que é melhor para ele”, disse Fioranelli, na reunião da ANS no dia 10. O novo plano, se aprovado, funcionará na modalidade “coletivo por adesão” – isto é, será ofertado para empresas e entidades sindicais ou setoriais, mas deve ser flexibilizado para permitir também a adesão de pessoas sem vínculo empregatício. O plano, além disso, terá coparticipação de até 30% – ou seja, o usuário terá que pagar até 30% do custo das consultas e exames.

Questionada pela piauí, a ANS afirmou que não há problema em propor o novo tipo de plano sem endosso das áreas técnicas, como foi feito, “já que não existe na estrutura regimental a obrigatoriedade de um número mínimo de servidores para assinatura de documentos como notas técnicas”. Disse também que não há afronta à Lei dos Planos de Saúde. O sandbox regulatório, segundo a ANS, está respaldado na Lei 9.961/2000, “que atribuiu à ANS competência para ‘decidir sobre o estabelecimento de subsegmentações’” de planos de saúde (no linguajar técnico, o novo plano de saúde é uma subsegmentação dos planos ambulatoriais, os mais baratos que existem hoje).

Fonte: https://piaui.folha.uol.com.br/plano-saude-melhoral-ans-cobertura/

17/02/2025

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