TJRJ obriga plano de saúde a manter cobertura de despesas de internação domiciliar/home care cancelada sem qualquer justificativa pela UNIMED FERJ

O juiz titular da 37ª Vara Cível da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Dr SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI, proferiu decisão liminar, em 21/1/2025, impedindo o plano de saúde UNIMED FERJ de cancelar, de forma arbitrária, sem qualquer justificativa e sem autorização do médico assistente, a cobertura das despesas de internação domiciliar de paciente de 77 anos de idade, portador de múltiplas sequelas do tratamento de câncer de laringe tratado cirurgicamente em 2013 e, desde então, encontra-se impossibilitado de deglutir, com suporte nutricional via Gastrostomia, necessitando ainda de outros serviços assistenciais que, por indicação médica, devem ser prestados fora do ambiente hospitalar.

A UNIMED FERJ estava prestando os serviços por meio da empresa SOLAR, que já acumula diversas reclamações de outros pacientes, e cancelou os serviços de um dia para o outro, deixando o paciente desassistido e com sua esposa, da mesma idade, em uma situação extremamente delicada.

Destacando que a conduta ilegal da operadora de plano de saúde, o magistrado entendeu que o cancelamento dos serviços de forma arbitrária pode causar danos irreparáveis ao paciente. Veja-se:

Da leitura da inicial, verifica-se estarem presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, sendo a parte autora beneficiária do plano de saúde da parte ré, estando adimplente com os pagamentos, informando ser pessoa  idosa e portadora de múltiplas sequelas do tratamento de câncer de laringe, necessitando de internação domiciliar permanente, insurgindo-se contra iminência da suspensão do serviço consoante informado pela parte ré de forma injustificada.

A parte autora traz o laudo médico da equipe que a acompanha no id166589703 e ainda id166589712, este último informando estar a parte autora com infecção urinária, o que agrava o caso.

Dessa forma, mediante cognição sumária, depreende-se pela pertinência autoral do pedido de tutela de urgência, visto que se depara com o constitucional direito à vida, saúde, bem-estar e dignidade da pessoa humana, tratando-se de pessoa portadora de graves problemas de saúde, denotando os fatos descritos na inicial evidente prejuízo à parte autora, o que indiscutivelmente demonstra a imprescindibilidade da tutela jurisdicional requerida

Leia aqui a decisão:

Até a data da postagem, a UNIMED FERJ ainda não havia cumprido a decisão, apesar de regularmente intimada por 3 vezes, com majoração de multa diária, inicialmente fixada em R$5.000,00, para R$10.000,00.

29/1/2025 – 17:00hs

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