

Familiares de Gisoneide Oliveira Costa cobram respostas depois que a idosa e dona de casa morreu ao 61 anos. Foram cinco meses de espera para realizar um cateterismo pelo plano de saúde Unimed Belém. A cooperativa chegou a receber ordem judicial para que a cirurgia fosse feita, mas não cumpriu. A idosa não resistiu e morreu no dia 5 de agosto, na capital paraense. Um mês após a morte, o caso segue na Justiça.
A Unimed Belém lamentou o falecimento e disse em nota que se solidariza com seus familiares e amigos — veja a nota completa ao final desta reportagem.
Em abril de 2024, Gisoneide foi diagnosticada com estenose aórtica, um quadro clínico considerado comum o qual compromete o fluxo sanguíneo do coração para outras partes do corpo, por conta da dificuldade de abertura da válvula aórtica (que controla o fluxo sanguíneo através do coração). Ela era cliente da cooperativa de saúde há 20 anos.
“Fizemos de tudo e eles (o plano de saúde) simplesmente não se importaram com a vida de uma senhora nova, que só queria o direito de viver. Descaso, negligência, falta de respeito e, principalmente, revolta”, diz Tayala Oliveira, filha da paciente.
Procedimento negado
O cardiologista que atendeu Gisoneide recomendou, no dia 16 de abril, a realização do cataterismo, que consiste no implante de uma válvula aórtica por cateter.
Segundo os familiares da idosa, uma semana após o diagnóstico e o pedido de catete, a Unimed Belém informou que não faria o procedimento, alegando que a paciente não atendia aos critérios estabelecidos para o procedimento, que incluíam: ter 75 anos ou mais e uma expectativa de vida de até um ano.
“Ou seja, apesar de estar com 61 anos, amparada pelo Estatuto do Idoso, Gisoneide teve a infelicidade de não ser idosa suficiente para sobreviver a uma doença séria, porém curável”, disse Tayala.
No dia oito de maio, o mesmo cardiologista assinou um laudo requerendo, em caráter emergencial, o cateterismo, como o único tratamento adequado para situações desta gravidade.
A Unimed permaneceu com a negativa. Assim, os parentes entraram com uma ação na Justiça e argumentaram que estes requisitos acima não constam na Lei 9.656/98, a qual regulamenta as normas sobre planos de saúde privados e dispõe expressamente que eles são obrigados a cobrir atendimentos de emergência.
Decisão da Justiça
A família de Gisoneide obteve uma decisão favorável. No dia 20 de maio, o juiz Marco Antonio Lobo Castelo Branco, titular da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém, reconheceu a presença dos requisitos necessários para conceder a liminar e deu o prazo de cinco dias para a cirurgia ser feita por meio do plano de saúde.
Na mesma data, de acordo com a defesa da paciente, a diretoria geral da cooperativa médica Unimed Belém, foi intimada pessoalmente sobre a decisão.
“Não tentamos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pois pagávamos o plano de saúde para não precisar dele. Há mais de 20 anos esse plano era pago fielmente”, explicou Tayala.
Descumprimento e falta de equipamento
A ordem não foi cumprida no prazo e nem mesmo depois dele. No dia 10 de junho, com o agravamento do estado de saúde da idosa, os advogados da família enviaram um pedido de esclarecimento à Unimed Belém sobre a demora.
“O médico responsável informou que a cooperativa não conseguia realizar a cirurgia, devido à falta do perclose proglide device, um material de sutura essencial para o procedimento. O fornecedor do material estaria se recusando a entregá-lo devido a pendências financeiras com a Unimed Belém”, disse a defesa da paciente.
Tayala disse ao g1 que o plano de saúde sequer chegou a comunicar diretamente à família sobre a falta do item e justificar a ausência dele.
“Diante da situação, o juiz responsável pelo caso decidiu aumentar o valor da multa diária para forçar a Unimed Belém a cumprir a ordem e oferecer à paciente uma chance de sobrevivência”, pontuou o advogado Francisco Cavalcante.
Assim, o valor da multa, que foi estabelecido em R$1 mil por dia de atraso, passou para R$5 mil. Mas, de acordo com a defesa da dona de casa, nada foi pago até o momento.
Nova internação e morte
Gisoneide foi internada novamente em 27 de julho, desta vez na Unidade de terapia intensiva (UTI), com um estado de saúde crítico.
Desesperada, a família registrou um Boletim de Ocorrência e buscou auxílio do Ministério Público do Pará (MPPA). Apesar desses esforços, a Unimed Belém não realizou o procedimento e a dona de casa morreu no último dia cinco de agosto.
Em nota, a Polícia Civil (PC) confirmou a denúncia sobre a não realização do caterismo, feita ainda quando Gisoneide estava viva, e pontuou que aguarda decisão da Justiça para que o crime de desobediência seja investigado.
O MPPA reiterou ao g1 que foi deferida, pela Justiça, a tutela liminar de urgência sobre a cirurgia de Gisoneide. “No entanto, a Unimed Belém descumpriu a ordem judicial repetidamente, resultando no óbito da paciente”, comunicou o órgão.
O Ministério Público pontuou ainda que a situação foi encaminhada para a Promotoria de Justiça do Consumidor, setor que não pode responsabilizar a cooperativa criminalmente, mas pode instruir uma ação civil pública contra a Unimed Belém, que vise interesses coletivos.
À Justiça, a defesa da família solicitou que a ocorrência seja investigada como homicídio, já que um laudo médico apontou o alto risco de morte se a cirurgia não fosse realizada. Ou seja, de acordo com o advogado do caso, a Unimed Belém assumiu o risco.
“Foram mais de 100 dias de intenso sofrimento para Gisoneide e angústia aos seus familiares. Uma verdadeira ‘via-crucis’. Apesar de duas decisões judiciais não cumpridas, inúmeras petições e registros de boletins de ocorrência, o atendimento necessário nunca foi prestado, demonstrando um total descaso com a vida humana”, declarou a filha Tayala e o advogado em um comunicado.
Em nota, a Unimed Belém disse que lamenta a falecimento da idosa e que se solidariza com a família e amigos. Apesar de descumprir a decisão da Justiça, a cooperativa disse ainda ao g1 que “empenhou todos os esforços para garantir a manutenção e suporte à vida” de Gisoneide durante a internação dela e reconheceu o grave quadro de saúde apresentado pela idosa.
04/9/2024