Plano de saúde deve cobrir exame de dengue? E vacina? Entenda

Apenas a cidade de São Paulo registrou mais casos de dengue neste ano do que no ano inteiro de 2023. A Secretaria Municipal da Saúde já contabilizou 16 mil casos até dia 21 de fevereiro, ante 14 mil no ano de 2023 inteiro. Em meio ao surto da doença. que coloca os brasileiros em alerta, é bom saber: os exames para diagnosticar a dengue são cobertos pelos planos de saúde, obrigatoriamente.

O conselho para quem sente sintomas como dores, febre e manchas vermelhas é buscar um médico, que fará uma prescrição para a realização de um teste. Apenas com esse pedido médico é autorizada a cobertura do exame pelo plano de saúde. Com ele em mãos, o plano de saúde não pode negar o exame, adverte Marina Paullelli, advogada do programa de saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Os planos são obrigados a cobrir três exames: o Antígeno NS1, a sorologia Elisa (IgG e IgM) e os testes rápidos (IgG e IgM). Cabe ao médico pedir o teste que achar adequado, dependendo do momento e dos sintomas. Alguns exames são oferecidos em farmácias, enquanto outros são oferecidos apenas em laboratórios e unidades de saúde. Testes complementares que ajudam no diagnóstico e no tratamento também são obrigatoriamente cobertos pelas operadoras.

A partir do pedido, o teste deve ser autorizado pela operadora em no máximo três dias úteis, quando solicitados de forma eletiva (no ambulatório ou consultório). Se for emergência, a autorização deve ser imediata.

O consumidor também pode pedir o reembolso do exame, desde que esteja com o comprovante de que o exame foi feito, o comprovante de pagamento e o pedido médico em mãos. “Mas, na prática, infelizmente quando acontecem surtos de doenças, é comum as operadoras negarem a cobertura dos exames”, diz a advogada.

Caso a operadora não autorize ou dificulte o exame, o consumidor deve primeiro reclamar na própria operadora. Se o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) não resolver, pode procurar a ouvidoria.

Ainda é importante fazer uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio de uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP)A reclamação feita nos canais de atendimento da agência é automaticamente enviada à operadora responsável, que tem até cinco dias úteis para resolver o problema do beneficiário. Se o problema não for resolvido e se for constatada infração à legislação do setor, é instaurado um processo, que pode resultar em multa.

Os canais de atendimento na ANS são:

  • Formulário eletrônico na Central de Consumidor
  • Atendimento telefônico pelo 0800 701 9656, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h
  • Atendimento para deficientes auditivos pelo 0800 021 2105
  • Núcleos da ANS com atendimento presencial e agendamento on-line

E a vacina?

O governo federal está distribuindo vacinas contra a dengue em 521 municípios de 16 Estados e do Distrito Federal. A intenção é imunizar 3,2 milhões de brasileiros de 10 a 14 anos, mas ainda não há uma perspectiva de quando iniciará a imunização de outras faixas etárias. Vacinas estão sendo oferecidas em clínicas privadas, mas os planos de saúde não são obrigados a cobrir essa imunização, nem a dar reembolso. O consumidor deve perguntar na sua operadora.

Fonte: https://valorinveste.globo.com/objetivo/organize-as-contas/noticia/2024/03/03/plano-de-saude-deve-cobrir-exame-de-dengue-e-vacina-entenda.ghtml

03/3/2024

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