RN 490/2022 – Conheça a regulamentação sobre remoção de pacientes pelos planos de saúde

A partir desta sexta-feira (04/04/2014), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define regras mais claras para a obrigatoriedade de cobertura para a remoção de beneficiários de planos de saúde com segmentação hospitalar que já tenham cumprido o período de carência. A medida entra em vigor hoje com a publicação da Resolução Normativa nº 347/2014 no Diário Oficial da União e beneficia mais de 40 milhões de consumidores de planos de assistência médica com cobertura hospitalar.

A regras estabelecidas abrangem tanto a transferência dos pacientes dentro da própria rede credenciada pelo seu plano de saúde ou para remoções de consumidores de planos de saúde que estão na rede pública e desejam ser atendidos na rede credenciada pelo seu plano de saúde.

“A medida visa garantir de forma ampla o direito dos beneficiários de planos de saúde, definindo a obrigação direta das operadoras em assegurar a remoção dos pacientes que possuem plano com cobertura hospitalar”, enfatiza o diretor-presidente da ANS, André Longo.

A legislação da saúde suplementar determinava que a remoção deveria ser feita, quando comprovadamente necessária, sem especificar as regras, que foram definidas a partir de agora com a publicação da nova medida da ANS.

Para que seja realizada a remoção do paciente com plano de saúde para a rede de sua operadora, deve haver autorização do médico assistente. Além disso, é necessária a autorização do responsável pelo paciente ou dele próprio.

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Fonte: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/ans-define-regras-para-a-remocao-de-pacientes-de-planos-de-saude-com-cobertura-hospitalar#:~:text=A%20partir%20desta%20sexta%2Dfeira,cumprido%20o%20per%C3%ADodo%20de%20car%C3%AAncia.

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