Correio do Estado – Saiba como não cair em golpe ao alugar imóvel para a temporada – 24/12/2012

Em finais de ano, muitas famílias decidem viajar e para isso alugam residências por meio de anúncios em jornais ou sites. Depois de passar muito tempo planejando, nada melhor do que desfrutar do que foi combinado, mas nem sempre isso acontece. Casos de golpes em aluguéis de temporada podem acontecer com qualquer pessoa, por isso é importante tomar alguns cuidados.

A advogada Melissa Areal Pires e o consultor imobiliário Alex Strotbek, do escritório de advocacia Areal Pires Advogados Associados, alertam sobre os cuidados na hora de planejar o aluguel.

Entre os tipos mais comuns de golpes está a inexistência do imóvel. Além disso, também é possível encontrar casos em que o imóvel não é o mesmo que foi contratado, ou até casas que foram alugadas para mais de uma pessoa no mesmo período.

A melhor opção para evitar imprevistos é visitar o local do imóvel antes da viagem. Se isso não for possível, os dois indicam procurar alguém que esteja próximo ao local para fazer a checagem.

Por prevenção, mesmo que a viagem dure só um final de semana, é bom fazer um contrato de locação, que “sempre estabelecerá em quais condições gerais o imóvel está sendo alugado, o que evitará futuras dores de cabeça” dizem os especialistas. Isso também serve como garantia no caso de se precisar iniciar um processo judicial por algum problema posterior.

A assessora técnica do Procon-SP, Fátima Lemos, também destaca a necessidade de guardar todos os comprovantes e imprimir as páginas que levaram à contratação do serviço. “Use a rede a seu favor”, diz Fátima, que também comenta que com a evolução da internet esses golpes ficaram mais comuns.

Após assinar o contrato, também é fundamental checar alguns pontos: quem se diz proprietário é de fato a pessoa legítima para alugar o imóvel? Quais são as referências do proprietário em imobiliárias locais? “Não parece, mas aquele que aluga seu imóvel por temporada sempre busca também negócios pelas imobiliárias, portanto será conhecido”, concordam Melissa e Strotbek.

Caí no golpe, e agora?
Se mesmo tomando todos esses cuidados você foi vítima de um golpe, ainda há como recorrer judicialmente. Ao perceber que há algo errado, ainda no local, o delegado Luiz Henrique Ribeiro Artacho indica registrar um Boletim de Ocorrência em uma delegacia e tirar fotos da casa ou do local onde ela estaria (se o imóvel não existir). Para resolver de uma forma prática, se o imóvel não for o mesmo do combinado, a advogada e o consultor indicam buscar um acordo com o proprietário, seja na obtenção de um desconto, ou a concessão de um ou dois dias complementares em sua estadia.

Entretanto, Fátima alerta que o Procon somente pode ajudar o consumidor que foi vítima de um golpe se o locador for pessoa jurídica. Se o aluguel tiver sido feito através de algum site, ele é responsável somente se ofereceu algum tipo de negociação entre locador e locatário, sendo isento quando apresenta somente o anúncio do imóvel. 

Fonte: https://correiodoestado.com.br/noticias/saiba-como-nao-cair-em-golpe-ao-alugar-imovel-para-a-temporada/169737

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