
O 3° Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco determinou que a Santa Casa de Misericórdia ressarça R$ 666 a M.K.S.A., a titulo de danos materiais, e R$ 5 mil a título de danos morais. A decisão foi publicada na edição n° 6.079 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 102).
Nos autos do Processo n° 0002897-88.2017.8.01.0070, foi verificado que a unidade hospitalar estava adotando o procedimento irregular, na qual solicitava uma série de exames, anteriormente ao contato com o médico especialista. O juiz de Direito Giordane Dourado, titular da unidade judiciária, assinalou que é inequívoco o prejuízo de afeição decorrente da negligência manifesta e descaso no tratamento, causa presumível de abalo intenso à autora do processo, que estava grávida.
Fonte: http://www.diretodoplanalto.com/clinica-deve-ressarcir-gravida-por-nao-ofertar-pre-natal-adequado/
21/3/2018