
Por Melissa Areal Pires
Segundo o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva, o câncer infantil corresponde a um grupo de várias doenças que têm em comum a proliferação descontrolada de células anormais e que pode ocorrer em qualquer local do organismo. Os tumores mais frequentes na infância e na adolescência são as leucemias (que afeta os glóbulos brancos), os do sistema nervoso central e linfomas (sistema linfático).
Também acometem crianças e adolescentes o neuroblastoma (tumor de células do sistema nervoso periférico, frequentemente de localização abdominal), tumor de Wilms (tipo de tumor renal), retinoblastoma (afeta a retina, fundo do olho), tumor germinativo (das células que vão dar origem aos ovários ou aos testículos), osteossarcoma (tumor ósseo) e sarcomas (tumores de partes moles).
Assim como em países desenvolvidos, no Brasil, o câncer já representa a primeira causa de morte (8% do total) por doença entre crianças e adolescentes de 1 a 19 anos.
Nas últimas quatro décadas, houve um avanço bastante significativo no tratamento do câncer na infância e na adolescência. Nos dias de hoje, em torno de 80% das crianças e adolescentes acometidos de câncer podem ser curados, se diagnosticados precocemente e tratados em centros especializados, sendo certo que, para a grande maioria, a expectativa é de boa qualidade de vida após o tratamento adequado.
O diretor médico do Hospital de Câncer Infantojuvenil de Barretos, Luiz Fernando Lopes, afirma que a escolha do tratamento depende do grau de evolução da doença, do tipo de tumor e da idade do paciente. “Pode ser quimioterapia, radioterapia ou cirurgia, combinados ou não, mas a radioterapia é bem pouco usada em crianças, pois produz mais efeitos colaterais a longo prazo”, afirma.
Lopes explica que, como os tecidos do organismo da criança afetados pelo câncer ainda estão em fase embrionária, elas respondem melhor à quimioterapia – o tratamento mais usado nos mais novos – e são mais tolerantes a ela. “Por isso, podem receber doses altas e se recuperam bem mais rapidamente”, diz. Vale destacar que, com a diminuição da toxicidade da quimioterapia e a evolução dos remédios usados para diminuir seus efeitos colaterais, hoje as crianças sofrem muito menos com o tratamento e os efeitos tardios são muito menos frequentes do que eram antigamente.
A lei 9.656/98 regulamenta os serviços prestados pelas operadoras de planos de saúde e dispõe ser obrigação destas empresas a cobertura do tratamento de todas as doenças listadas no Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde, incluindo, portanto, o câncer infantil.
Assim, todo o tratamento do câncer infantil deve ser coberto pelos planos de saúde, conforme previsão legal. No entanto, com bastante frequência o paciente com câncer é lesado em virtude negativas ilegais de cobertura, reajustes abusivos, rescisão e suspensão de contratos, descredenciamento de prestadores, dentre outras situações que abalam de forma significativa o direito à vida e à saúde constitucionalmente garantido pela Constituição Federal de 1988.
É bastante importante que os pais de crianças e adolescentes acometidos pelo câncer busquem informações sobre os direitos no que tange à cobertura da assistência médica privada durante o tratamento. Medicamentos quimioterápicos orais e aqueles prescritos para controle dos efeitos adversos e adjuvantes, por exemplo, são de cobertura obrigatória. Tratamentos mais modernos, que não constam no Rol de Procedimentos da ANS, devem ser cobertos pelas operadoras, mas esta questão é bastante controvertida, visto que, embora o Rol da ANS não seja taxativo e sim um indicador de cobertura mínima obrigatória, os planos de saúde costumam negar cobertura a procedimentos e tratamentos que não constam neste Rol, situação que é considerada pela Justiça como ilegal à luz do Código de Defesa do Consumidor.
Informação é garantia de luta contra o câncer.
05/02/2018