Na mídia – Reclamar Adianta – Reajuste por idade em planos de saúde não é automático – 16/01/2026

Tenho um plano de saúde PJ e, ao completar 60 anos, minha mensalidade sofreu reajuste por faixa etária. É possível pedir a revisão desse aumento?

Vanderli Pereira, Catete.

Completar 60 anos não autoriza, por si só, o aumento da mensalidade do plano de saúde. Segundo Melissa Areal Pires, advogada especialista em Direito à Saúde, o reajuste por faixa etária só é admitido quando cumpre critérios rigorosos definidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos Temas 952 e 1016.

De acordo com a especialista, tanto nos planos individuais e familiares quanto nos contratos PJ, a variação por idade exige previsão contratual clara, observância das normas da ANS vigentes à época da contratação e aplicação de índices razoáveis, fundamentados em base atuarial idônea, sem qualquer forma de discriminação contra idosos. “O simples fato de atingir 60 anos não legitima o aumento. Em muitos contratos, a última faixa etária vai até 59 anos, e reajustes posteriores vêm sendo amplamente questionados”, explica.

Melissa ressalta que as regras variam conforme a data de assinatura do contrato. Nos planos firmados após a Lei nº 9.656/98, os parâmetros são mais rígidos; já nos contratos anteriores ou não adaptados, ainda assim se exige transparência, proporcionalidade e equilíbrio contratual.

A advogada destaca ainda que, em outubro de 2025, o Supremo Tribunal Federal formou maioria no sentido de reforçar a aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa, vedando reajustes por idade após os 60 anos, inclusive em contratos antigos. Segundo ela, a proclamação final do julgamento e eventual modulação dos efeitos podem impactar diretamente a aplicação dos entendimentos do STJ, especialmente para beneficiários que já ultrapassaram essa faixa etária.

Quando o índice aplicado gera um salto incompatível com o histórico do plano ou não apresenta justificativa técnica consistente, há fundamento para contestação e revisão judicial. Pelo Código de Defesa do Consumidor, prevalecem os princípios da boa-fé, do dever de informação e da vedação de cláusulas abusivas, assegurando a permanência do beneficiário no plano.

É importante que os consumidores analisem cuidadosamente o contrato e busquem orientação jurídica antes de aceitar aumentos expressivos, sobretudo em fases mais sensíveis da vida, salienta o advogado Átila Nunes do serviço http://www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Fonte: https://odia.ig.com.br/colunas/reclamar-adianta/2026/01/7188685-reajuste-por-idade-em-planos-de-saude-nao-e-automatico.html

16/1/2025

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