



Fui diagnosticada com câncer de mama e meu plano de saúde está levando semanas para autorizar sessões de quimioterapia. Isso é permitido mesmo com laudo médico urgente?
Denise Lopes, de Campo Grande.
Segundo a advogada Melissa Areal Pires, especialista em Direito à Saúde, as Resoluções Normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nº 566/22 e nº 395/16 determinam que, tanto em casos de urgência e emergência quanto em procedimentos eletivos, os planos de saúde devem garantir a cobertura dentro dos prazos máximos estipulados pela agência.
“Na hipótese, admitindo a urgência/emergência da despesa, o plano de saúde é obrigado a garantir imediatamente a resposta e a realização dessa despesa. Conforme entendimento jurisprudencial, a injusta demora na autorização da solicitação para cobertura de procedimento indispensável ao restabelecimento da saúde é considerada ato ilícito e inadimplemento contratual por parte da operadora, que ultrapassa o simples descumprimento contratual e enseja a obrigação de reparar o dano moral, notadamente em situações de urgência e emergência, naturalmente angustiantes, que causam intenso sofrimento ao paciente, especialmente aqueles com risco de vida”, enfatiza Melissa.
A advogada reforça que a demora na autorização para realização de procedimento médico de urgência ou emergência configura, de forma semelhante, uma recusa de cobertura, o que fere diretamente o direito do consumidor — ainda mais quando a resolução da ANS exige atendimento imediato para esses casos.
Pacientes que enfrentarem esse tipo de negativa ou demora indevida podem recorrer ao Judiciário ou à ANS, registrando reclamações pela central 0800 701 9656 ou pelo site http://www.gov.br/ans, exigindo que seus direitos sejam garantidos, salienta o advogado Átila Nunes do serviço http://www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
17/6/2025