

Entrou em vigor no dia 1º de fevereiro as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para casos de inadimplência. A resolução estabelece que o beneficiário só poderá ser excluído ou ter seu contrato cancelado por inadimplência se deixar de pagar, no mínimo, duas mensalidades, consecutivas ou não, desde que haja prévia notificação. Além disso, a norma regulamentou como operadoras de planos de saúde e administradoras de benefícios devem fazer a comunicação.
As novas regras entrariam em vigor ainda no fim do ano passado, mas o prazo de adaptação das empresas foi prorrogado. As mudanças são válidas para todos os contratos de planos de saúde firmados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9656, e que são pagos diretamente pelos beneficiários à operadora.
A quem se aplica a mudança
A mudança vale para contratante de plano de saúde individual ou familiar, empresário individual contratante de plano coletivo empresarial ou aquele que paga a mensalidade de plano coletivo diretamente à operadora, como ex-empregados (demitidos e aposentados), servidores públicos, beneficiários de operadoras de autogestão ou aqueles que pagam diretamente a uma administradora de benefícios. A intenção é beneficiar todos da mesma forma, e apagar diferenciações que existiam nas normas originais. As novas regras estão regulamentadas na Resolução Normativa 593/2023.
Atenção aos direitos
- No contrato individual ou familiar é necessário que o não pagamento das duas mensalidades tenha ocorrido nos últimos 12 meses de vigência do contrato.
- Os dias em atraso de mensalidades que já foram pagas não são contados como período de inadimplência.
- Se o beneficiário discordar do valor ou da cobrança referente às mensalidades não pagas, ele poderá fazer um questionamento sobre a notificação por inadimplência realizada pela operadora sem perder o prazo para o pagamento.
- Se a mensalidade do plano de saúde deixar de ser cobrada por algum erro da operadora, o período de inadimplência não será considerado válido para cancelar o contrato.
Como serão as notificações
Para ter a oportunidade de quitar a dívida antes do plano ser cancelado, a ANS ressalta que é fundamental que os beneficiários mantenham seus dados cadastrais atualizados junto à operadora de plano de saúde. As notificações dos novos contratantes serão feitas por meio de:
- Meios eletrônicos, como e-mail, desde que o contratante possua certificado digital ou haja a confirmação de leitura;
- Mensagem de texto para telefones celulares, que poderá ser feita via SMS ou via aplicativo de mensagens como o WhatsApp, desde que o beneficiário responda a mensagem;
- Ligação telefônica gravada, desde que haja a confirmação de dados pelo beneficiário;
- Carta, com aviso de recebimento (AR) dos correios, ou entrega por um representante da operadora, com comprovante de recebimento;
- Pessoalmente por um representante da operadora.
04/02/2025