
Decisões judiciais obrigando o governo a conceder medicamentos, terapias, internações ou mesmo próteses para pacientes representam um peso crescente dos gastos públicos da saúde no país. A prática, batizada de “judicialização da saúde”, envolve dois tipos de demandas: (1) pacientes pedindo medicamentos ou serviços que o SUS (Sistema Único de Saúde) já oferece no papel, mas não de fato (2) pacientes pedindo medicamentos ou serviços não disponíveis na rede pública, às vezes sem aprovação de órgãos reguladores.
As ações na Justiça já são tantas que os tribunais superiores estão sendo obrigados a se manifestar, a fim de criar padrões para as decisões tomadas nas instâncias inferiores.
Na quinta-feira (25), o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o julgamento de um caso específico, referente a uma paciente do Rio, servirá de referência. Até lá, excetuando casos urgentes, todos os processos devem ser paralisados.
O QUE É URGENTE
A demanda precisa apontar o risco que a demora do acesso a medicamento traria. E a “plausibilidade do direito”: legislação ou precedentes judiciais que indiquem que o acesso ao medicamento é legalmente garantido. A sentença do STJ que servirá de base para outros tribunais deverá determinar se o Estado é ou não obrigado a oferecer medicamentos que não estão contemplados na lista do SUS. Ainda não há data para o julgamento.
Do que trata o processo que será referência
O caso em análise no STJ, escolhido como representativo do tema, trata de um conflito entre Tribunal de Justiça e Estado do Rio sobre o fornecimento de três tipos de colírio para uma mulher diagnosticada com glaucoma. Ela alega que não tem condições financeiras para adquirir os medicamentos prescritos. O TJ decidiu obrigar o Estado a fornecer o medicamento. O argumento é que a Constituição Federal e a Lei 8.080 de 1990 garantem assistência médica e farmacêutica a quem necessitar. O Estado do Rio questiona a decisão, no entanto, e afirma que apenas os medicamentos incluídos na lista do SUS devem ser fornecidos.
Por que a questão é importante
O direito à saúde é assegurado pela Constituição, e, em muitos casos, a judicialização é a forma encontrada para garantir um tratamento que proporcione qualidade de vida ao paciente. Críticos afirmam, no entanto, que as milhares de decisões judiciais concedendo benefícios excepcionais têm, quando somadas, um custo desestabilizador sobre o Estado brasileiro. Elas diminuem o poder dos gestores de controlar o direcionamento dos gastos da saúde e beneficiam as pessoas com maior poder aquisitivo. Essas pessoas, na maior parte dos casos, são aquelas capazes de contratar advogados para “furar a fila” do SUS.
Em entrevista ao Nexo, Ana Luiza Chieffi, que defendeu em abril de 2017 uma tese de doutorado na Faculdade de Medicina Preventiva sobre o impacto da judicialização do acesso a medicamentos em São Paulo, avalia que o excesso de ações leva à ineficiência.
Chieffi afirma que o remédio mais judicializado em São Paulo é um tipo de insulina para diabetes. Estudos indicam que, normalmente, pleiteia-se um produto mais caro do que aquele oferecido pelo SUS, mas com eficácia equivalente. Além disso, grande parte das decisões dá direito a terapias que não foram aprovadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Muitas delas não têm eficácia ou segurança comprovada. Questões similares também afetam hospitais e planos privados de saúde, que podem ser instados na Justiça a oferecer tratamentos a seus clientes.
Supremo também avalia o tema
O STJ não é a única corte superior a analisar a questão. O Supremo Tribunal Federal, responsável por questões constitucionais, iniciou em 2016 um julgamento que deve dar a palavra final sobre o tema.
A diferença é que a mais alta corte do país lidará também com a questão de medicamentos não aprovados pela Anvisa. Assim como no STJ, não há data para a conclusão do julgamento. Até agora, 3 dos 11 ministros votaram.
Os três votos até agora
MARCO AURÉLIO MELLO O ministro Marco Aurélio Mello é relator do processo, ou seja, o responsável por analisá-lo inicialmente a fim de apresentar o relatório que conduz a votação. Ele votou a favor do pagamento dos remédios de alto custo, mesmo se não estiverem disponíveis na lista do SUS para os casos em que o paciente ou a família não tiverem condições financeiras para arcar com os custos. E a favor de remédios não registrados na Anvisa nos casos em que eles tiverem eficácia comprovada, registro em outros países e contanto que não haja substitutos disponíveis no Brasil.
LUÍS ROBERTO BARROSO O ministro votou a favor da concessão de remédios de alto custo que estejam na lista do SUS. Do caso contrário, isso só poderia ocorrer caso o paciente e sua família cumprissem uma série de requisitos, entre eles o de provar serem incapazes de arcar com os custos. Ele votou contra o fornecimento de remédios sem registro. “O registro na Anvisa constitui proteção à saúde pública”, afirmou.
EDSON FACHIN Votou a favor do fornecimento de remédios de alto custo que estejam na lista do SUS. Ele avaliou que o Estado também pode suprir medicamentos que não estejam na lista do SUS contanto que uma série de etapas sejam cumpridas. Na avaliação de Rubens Glezer, professor de direito constitucional e coordenador do Supremo em Pauta, um núcleo da FGV Direito que acompanha o STF, o voto de Fachin na prática manteria a análise de cada caso nas mãos de juízes. O ministro votou de forma contrária à concessão pelo Estado de remédios sem registro na Anvisa. Em entrevista ao Nexo, Fernanda Vargas Terrazas, assessora jurídica do Conasems (Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde), afirma que, caso STF e STJ tenham entendimentos diferentes sobre se o Estado deve fornecer remédios não presentes na lista do SUS, a decisão do Supremo prevalece. De qualquer maneira, ela elogia o fato de o Judiciário estar se mobilizando para tentar resolver a questão da judicialização da saúde. “Antes, o Judiciário só considerava a Constituição [que garante o direito à saúde], mas agora os tribunais estão passando por uma análise mais profunda”, afirma.
Por André Cabette Fábio
26/5/2017