“Ninguém pode ser ‘condenado’ a viver”

hospital-840135_1280

“A vida não é um valor absolutamente absoluto”

O deputado do Bloco de Esquerda (BE), que é também vice-presidente na Assembleia da República, veio ao Funchal defender o anteprojecto lei de despenalização da morte assistida.

Que significado tem este ‘direito a morrer com a dignidade’?

A nossa dignidade é definida por cada um de nós. Cada um de nós vai fazendo ao longo da sua vida escolhas que vai moldando o caminho que vai fazendo. E é dificilmente compreensível e aceitável que no fim da vida essa possibilidade de escolher uma forma de fim de vida que esteja de acordo com esses padrões de dignidade nos seja subtraída. Razão para a discussão sobre como é que damos resposta a uma lei que existe em Portugal, o Código Penal, que prevê que seja susceptível de pena de prisão de 1 a 3 anos um profissional de saúde que diga sim ao meu pedido de me ajudar a pôr fim a uma vida na qual eu já não me reconheço, porque entretanto a minha degradação física e o meu sofrimento físico e psíquico me tornaram alguém em que eu já não vejo dignidade. É esta a questão que se coloca. Justamente saber se mantemos a lei com uma penalização, ou se despenalizamos, não obrigando ninguém a seguir seja qual fôr o caminho. Abrindo a liberdade de cada um decidir como entende que deve decidir.

Essa liberdade não representa um atentado à vida?

A vida é algo de que cada um dispõe, convém que se perceba. O suicídio já foi crime, e não foi assim há tanto tempo que deixou de ser. Significa que em algumas condições eu disponho da minha vida. Portanto a vida não é um valor absolutamente absoluto. Não é, de facto. E sobretudo ninguém pode ser ‘condenado’ a viver, porque o direito à vida não é uma condenação a viver um fim de vida que não se quer ter por esse fim de vida ser caracterizado por uma perda de dignidade aos olhos da própria pessoa. Por isso é que é tão importante para nós que qualquer possibilidade de antecipar a morte através da morte assistida, tenha sempre que ser só e exclusivamente a pedido da própria pessoa. Nós não contemplamos a possibilidade de morte assistida a pedido de um terceiro. Para nós só existe a possibilidade de cada um pedir a antecipação da sua morte apenas quando o pedido é feito por quem é plenamente capaz de perceber as consequências totais desse pedido e está numa situação de doença irreversível e fatal e em sofrimento. Estas três condições já nos permite restringir de uma maneira muito prudente o universo das pessoas a quem nós achamos que se deve reconhecer o direito de poder pedir a antecipação da sua morte

Sendo assim, a eutanásia é também uma forma de assegurar dignidade na morte?

Creio que não há mortes dignas e mortes indignas, por princípio. Isso não existe. Eu acho que é perfeitamente digna a morte de quem escolheu consciente e livremente, ter uma morte em que o sofrimento é elemento essencial. Essa pessoa que escolheu esse processo de morte deve ser totalmente respeitada. Como deve ser respeitada quem entende que por razões religiosas ou por quaisquer outras razões filosóficas, por exemplo, entende que a sua morte deve ser aquela que a natureza determinar. Em qualquer das circunstâncias deve ser perfeitamente respeitável. O problema aqui é a escolha que é dada a pessoas com esta orientação enquanto não há escolha a quem quer antecipar a sua morte por que a sua vida já deixou de ter a dignidade que ela exige para si própria e nunca mais a vai recuperar. Portanto, o que se trata é de reconhecer a todas as pessoas a escolha da vida que querem ter no processo de morte.

Mas apenas e só em casos comprovadamente irreversíveis?

Por isso nós estabelecemos como critério, que só tem o direito de pedir a antecipação da sua morte, nos termos que estamos a prever, aquelas pessoas que estejam numa situação de doença irreversível e fatal e em sofrimento insuportável. Nós não contemplamos outro tipo de situações, por isso definimos um universo de possíveis requerentes da antecipação da morte com esta exigência.

Há quem diga que “não é correcto prolongar a vida a quem já não tem vida”. Qual deve ser a fronteira que separa a vida da morte?

Note-se que neste momento em Portugal temos uma legislação e temos até orientações da Ordem dos Médicos que vão no bom sentido de não prolongar artificialmente a vida de ninguém, quando esse prolongamento não gera nenhumas expectativas de recuperação efectiva. É aquilo que se chama a proibição da obstinação terapêutica. Outra coisa é antecipar a morte através da administração de um fármaco. Mas a minha pergunta é esta: quando ‘se desliga a máquina’, a vida dessa pessoa vai certamente terminar muito rapidamente, o que significa que há de alguma maneira um processo de deixar morrer. Agora qual é que é a fronteira entre deixar morrer e antecipar a morte, que de outra maneira se prolongaria se se mantivesse ‘ligado à máquina’? Qual é a fronteira entre isto e antecipar a morte a pedido da própria pessoa? Eu não vejo que exista essa fronteira, francamente. Acho que do ponto de vista ético essa fronteira não existe. Portanto acho que a boa prática de proibir a obstinação terapêutica é até um argumento que funciona a favor da despenalização da morte assistida.

Mas o seu colega João Semedo, que é médico, garante que a generalidade da classe raramente cumpre com esta prática médica?

Não digo que não exista essa prática de encarniçamento terapêutico, mas ela tem vindo a diminuir sensivelmente. A Ordem dos Médicos, aliás, tem directrizes muito claras no sentido de proibir qualquer prolongamento artificial da vida que não resulte na possibilidade de uma efectiva recuperação…

Isso significa que já se pratica a morte assistida em Portugal?

Não, pela razão que a morte assistida que nós propomos é um acto que resulta da vontade expressa da própria pessoa e do direito perante um estado irreversível de agonia ou grande sofrimento, essa pessoa ter o direito de dizer que a partir ‘desta linha’ não quero passar, porque sabe que a partir dessa fronteira será sempre pior.

Decidir que se quer morrer é um acto de liberdade?

É seguramente um dos últimos actos de liberdade que a pessoa deve ter. Mas a pessoa é pessoa até ao fim. Portanto se defendemos que qualquer pessoa tem direitos fundamentais ao longo de toda a sua vida, significa que também inclui o processo de morrer. Creio por isso que nós não podemos de deixar de responder a esta exigência que é a pessoa ter o direito de escolher a vida que quer ter até ao fim.

Esta despenalização não desvaloriza os cuidados paliativos?

Não creio, porque não é uma solução alternativa aos cuidados paliativos. Pelo contrário, acreditamos que é uma solução complementar. Acho que devemos ter uma cobertura universal e de qualidade nos cuidados paliativos e que quem queira optar por essa abordagem possa fazê-lo efectivamente. E quem queira ter uma outra abordagem do seu final de vida diante um horizonte de degradação cada vez maior das suas condições, o possa também fazer.

Confia que este anteprojecto irá por diante?

Sei que esta nossa compreensão é partilhada por gente de qualquer ideologia. Isso é público e é notório. Porque este não é um assunto que tenha uma carga ideológica particular, mas antes, resulta do conhecimento de casos de familiares, amigos ou conhecidos, que viveram um fim de vida que não tinham que ser obrigados a viver. Portanto isso vai de um lado ao outro do espectro partidário. Mas este é um processo de maturação que leva o seu tempo, que é agora de debate e de envolvimento do maior número de pessoas possível nesta tomada de consciência que temos aqui um problema para resolver e que o queremos resolver de uma maneira muito digna. Depois virá o momento de tomar uma decisão. Não temos nenhuma pressa especial, mas também não achamos que esta decisão seja para tomar nas calendas gregas e portanto, durante esta legislatura vamos certamente avançar com um projecto de lei e estou convicto que gente de todas as áreas políticas não deixará de manifestar abertura a esta possibilidade.

Fonte: http://www.dnoticias.pt/impressa/hemeroteca/diario-de-noticias/jose-manuel-pureza-FB1175171

4/4/17

Deixe um comentário