Tribunal garante recompensa para passageiro que ficou três dias sem mala no Chile

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A 3ª Câmara Civil do TJ manteve condenação de empresa aérea ao pagamento de R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, em favor de passageiro que passou três dias sem seus pertences após o extravio da bagagem durante viagem ao Chile. A mala foi entregue somente no último dia de sua estadia em Santiago, capital daquele país. O viajante apelou para sustentar que o valor arbitrado estava inadequado, tanto em consideração aos danos sofridos quanto ao potencial econômico da empresa envolvida.

“A indenização no valor de R$ 10 mil se apresenta adequada para dissuadir a ré da prática de novo fato antijurídico e, por outro lado, para propiciar uma compensação ao ofendido a fim de mitigar o transtorno sofrido”, anotou a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da matéria. Ademais, acrescentou, tal quantia é condizente com as arbitradas em casos semelhantes julgados pelas câmaras do TJ. A relatora rejeitou igualmente pedido para alterar o termo inicial de incidência dos juros de mora, assim como para majoração dos honorários advocatícios. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0046713-90.2011.8.24.0038).

9/3/17

fonte: http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/tribunal-garante-recompensa-para-passageiro-que-ficou-tres-dias-sem-mala-no-chile?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Finicio%3Bjsessionid%3DA3656D3A032420524FF4A27ED16315D4%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Sq4Gap6fyXYp%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_count%3D3

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