
Vitória cliente Areal Pires Advogados!
Em virtude de atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, a juíza Simone de Araújo Rolim, da 5a Vara Cível da Barra da Tijuca do TJRJ, condenou a Brookfield Rio de Janeiro Empreendimentos Imobiliários S/A a declarar nula a cláusula compromissória de contrato de promessa de compra e venda.
Os consumidores não receberam o imóvel na data ajustada e sim com atraso de quase 2 anos.
A magistrada repudiou a conduta da empresa e condenou-a ao pagamento de indenização por danos morais e lucros cessantes, já que os consumidores ficaram impossibilitados de utilizar o bem, sofrendo enormes prejuízos com relação a aluguere não percebidos em virtude do atraso na entrega do imóvel.
Agora, em virtude desta decisão do juiz, esses prejuízos deverão ser ressarcidos pela Brookfield.