TJRJ: Condenação de incorporadora por atraso na entrega de imóvel adquirido na planta

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Em virtude de atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, a juíza Simone de Araújo Rolim, da 5a Vara Cível da Barra da Tijuca do TJRJ, condenou a Brookfield Rio de Janeiro Empreendimentos Imobiliários S/A a declarar nula a cláusula compromissória de contrato de promessa de compra e venda.

Os consumidores não receberam o imóvel na data ajustada e sim com atraso de quase 2 anos.

A magistrada repudiou a conduta da empresa e condenou-a ao pagamento de indenização por danos morais e lucros cessantes, já que os consumidores ficaram impossibilitados de utilizar o bem, sofrendo enormes prejuízos com relação a aluguere não percebidos em virtude do atraso na entrega do imóvel.

Agora, em virtude desta decisão do juiz, esses prejuízos deverão ser ressarcidos pela Brookfield.

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