Câmara analisa PL que exige ordem judicial escrita para prisão de advogado

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Está em análise pela Câmara dos Deputados o PL 5.922/16, o qual altera o estatuto da advocacia (lei 8.906/94) para determinar que o advogado somente poderá ser preso mediante ordem judicial escrita, salvo em caso de crime inafiançável.

O projeto, de autoria do deputado Alberto Fraga, pretende estender à advocacia prerrogativa de membros do MP. O parlamentar afirma que, assim como os membros do MP, os advogados figuram na CF como uma das funções essenciais à Justiça.

O art. 133 da Lei Maior assevera que o advogado é indispensável à administração da Justiça, desempenhando, pois, função social de inequívoca importância no Estado Democrático de Direito brasileiro. Não se justifica a assimetria de tratamento conferida aos advogados relativa às suas garantias quanto à prisão”, defendeu Fraga.

O projeto também garante que o advogado preso fique em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar.

O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pela CCJ.

 

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI251825,101048-Camara+analisa+PL+que+exige+ordem+judicial+escrita+para+prisao+de

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