
Muito se tem falado ultimamente sobre o aumento de ações judiciais movidas por pacientes contra o SUS e contra os planos de saúde privados, por meio das quais se busca garantir acesso a tratamentos médicos. Nota-se que a narrativa que se vem construindo é no sentido de que a chamada “judicialização da saúde” é nociva, prejudica muitos em detrimento de alguns poucos pacientes e que, a médio e longo prazo, tende a tornar o sistema insustentável.
Observa-se, por alguns, a intenção oportunista, quiçá desumana, de desacreditar o paciente, tachando-o de “oportunista” e responsável pelo desequilíbrio do orçamento estatal e dos contratos entabulados pelas operadoras de planos de saúde. São as mesmas pessoas que também criticam o ativismo do Poder Judiciário quando chamado a interceder em litígios envolvendo o Direito à Saúde e à Vida.
Neste ponto, é preciso dizer com todas as letras: o paciente não é o culpado! Também não há nada de errado com as decisões da Justiça que garantem aos cidadãos a preservação destes direitos.
A garantia de acesso à saúde é dever constitucional do Estado assim como é direito constitucional de todo cidadão submeter ao Judiciário a apreciação de demandas para a defesa de seus interesses, sob pena de violação do Estado Democrático de Direito.
Dados oficiais revelam que, apesar de ainda ser tímida a busca do Poder Judiciário levando em consideração o universo de pacientes com problemas com assistência médica pública ou privada, mais de 90% das ações judiciais pelos pacientes foram favoráveis aos mesmos, o que é sinal inequívoco de que os direitos reclamados pelos mesmos são legítimos.
Como negar ao cidadão o acesso a tratamentos médicos quando bilhões de Reais se esvaem pelo esgoto da corrupção e da má-gestão?
Veja-se, portanto, que a chamada “judicialização da saúde” não é causa e sim consequência de um sistema de saúde mal gerido pelo Estado.
Reconhecer a gravidade da situação e exigir é o primeiro passo para se chegar a um modelo sustentável, próspero e eficiente para todos: Estado, operadoras, prestadores e consumidores.
Enquanto isto não ocorre, o Judiciário é a última trincheira da dignidade onde o paciente ainda pode buscar refúgio.
Por Melissa Areal Pires e Luciano Correa Bueno Brandão
Novembro de 2016